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Ponto de equilíbrio: o que é, como calcular e sua importância na gestão

A estabilidade financeira de uma empresa é, sem dúvida, um fator crucial para sua sustentabilidade no mercado. Para determinar se um negócio está lucrando ou operando com prejuízo, é fundamental conhecer seu ponto de equilíbrio econômico.

Basicamente, uma empresa atinge o ponto de equilíbrio no momento em que recebe a quantia necessária para pagar todas as suas contas dentro de um período. 


Também conhecido como break even point, este indicador representa o nível de vendas necessário para que a receita total seja igual ao custo total, ou seja, o ponto em que não há lucro nem prejuízo. 

Calcular esse índice é mais simples e fácil do que parece, além de ser importantíssimo para a gestão financeira de um negócio, pois informa ao empresário qual o faturamento mínimo necessário para cobrir todos os gastos em um determinado período. 

Neste artigo, vamos mostrar como chegar até esse número e também as diferenças entre ele e o ponto de equilíbrio contábil e ponto de equilíbrio financeiro. Siga com a gente!

O que é ponto de equilíbrio?

O ponto de equilíbrio nada mais é que o ponto de ruptura, ou seja, ponto crítico em que o lucro da empresa fica no zero a zero. Quando os produtos vendidos pagam todos os custos e despesas fixas e variáveis, mas não sobra nada para o empresário e seus sócios.

É a partir deste ponto que a empresa passará a gerar lucro. Assim como, quando a receita está abaixo do ponto de equilíbrio, significa que a empresa gasta mais do que arrecada.

Como calcular o ponto de equilíbrio?
Para calcular o ponto de equilíbrio, é necessário conhecer os custos fixos, os custos variáveis e o preço de venda do produto ou serviço.

  • Custos Fixos: São os custos que permanecem constantes independentemente do volume de produção ou vendas. Exemplos incluem aluguel, salários fixos, despesas com utilidades (água, luz, gás), materiais de escritório, manutenção, limpeza e segurança.
  • Custos Variáveis: São os custos que variam diretamente com o volume de produção ou vendas. Exemplos incluem custos de produção (matéria-prima, insumos), impostos sobre vendas e comissões dos vendedores.
  • Preço de Venda: É o valor pelo qual o produto ou serviço é vendido ao cliente.

A fórmula básica é:

Ponto de Equilíbrio = Custos Fixos / (Preço de Venda – Custo Variável por Unidade)

Qual a importância do ponto de equilíbrio na gestão?

Conhecer o ponto de equilíbrio é essencial para direcionar esforços em ações estratégicas que visam superar esse marco. 

Isso permite que a empresa esteja sempre atenta em como operar de forma lucrativa e sustentável, orientando decisões informadas sobre preços, controle de custos e planejamento de vendas.

Qual a diferença entre ponto de equilíbrio contábil, financeiro e econômico? 

Os três pontos de equilíbrio existentes são razoavelmente similares, mas apresentam perspectivas um pouco diferentes.

Ponto de equilíbrio contábil

O ponto de equilíbrio contábil é o mais básico e comum. Ele indica o volume de vendas necessário para que a receita total iguale os custos totais, incluindo tanto os custos fixos quanto os custos variáveis. Em outras palavras, é o ponto em que a empresa não tem lucro nem prejuízo.

Ponto de Equilíbrio Financeiro

O ponto de equilíbrio financeiro considera, além dos custos fixos e variáveis, as despesas financeiras da empresa, como juros sobre empréstimos. Esse ponto de equilíbrio é útil para avaliar a capacidade da empresa de cobrir todos os seus compromissos financeiros.

Ponto de Equilíbrio Econômico

O ponto de equilíbrio econômico vai além do ponto de equilíbrio contábil ao incluir o custo de oportunidade do capital. Ele leva em consideração o retorno mínimo que os proprietários esperam obter sobre o capital investido na empresa. Assim, esse ponto de equilíbrio reflete a quantidade de vendas necessária para cobrir todos os custos, incluindo uma remuneração adequada ao capital investido.


Como monitorar de forma eficaz? 

Bom, conforme mencionado acima, calcular o ponto de equilíbrio não é nenhum bicho de sete cabeças. Porém, este é mais um de todos indicadores financeiros dos quais você tem que calcular e monitorar.

Além do risco de colher os dados de forma manual por planilhas para depois parametrizar as informações e chegar no valor do ponto de equilíbrio. Números podem estar dispersos em diversas fontes ou defasados. 

‍Por isso, contar com um sistema de Business Intelligence como o Bastos Smartview é um grande diferencial na hora de garantir a confiabilidade das informações e chegar a esse valor de forma mais precisa. Assim como ter acesso a diversos outros indicadores essenciais na gestão.

Isso porque o BI da Bastos Contábil (Bastos Smartview) faz integração com diferentes sistemas, ERPs, softwares financeiros, do marketing, gestão de tarefas, eSocial e muito mais, trazendo insights estratégicos de forma muito mais eficiente e precisa. 

Outro ponto de destaque é que a solução conta com Inteligência Artificial para gerar análises e relatórios confiáveis em segundos. Ou seja, você tem acesso a tendências, pontos de melhoria, pontos que devem ser impulsionados e tudo que você precisa com a agilidade necessária para tomar decisões mais assertivas.

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Meu comércio eletrônico atingiu 100 mil de faturamento; o Simples Nacional já não compensa pra mim?

Todo e qualquer estudo deste tipo deve levar em conta a realidade do contribuinte e se seus resultados se aplicam apenas a este.

Existe uma máxima difundida por diversas frentes apontando que ao atingir o faturamento na casa dos R$ 100.000,00 mensais o regime de tributação simplificado de que trata a LC 123/2003 (Simples Nacional) já não é mais a melhor opção para vários tipos de negócios, sobretudo para o comércio eletrônico. Embora tal teoria possua certa sustentação, as mesmas, no entanto não possuem tanta firmeza e caem por terra quando se analisa a situação de modo mais detalhado.

Sustentação da teoria

A principal premissa que embasa essa linha de raciocínio é que nesse momento a empresa se encontra na 4ª ou 5ª faixa do anexo I, imputando uma carga tributária por volta de 10% ao contribuinte.

Outro ponto que ajuda neste pensamento, justificando-o, é que nesse momento a empresa já se encontra estabilizada, já passou pelos testes de sobrevivência a que estão impostos a maioria dos empreendimentos iniciantes, ou seja, é um negócio que prosperou e tem uma expectativa de vida a longo prazo.

Neste ponto a empresa já possui próximo de uma dezena de funcionários e um volume exponencial de notas fiscais emitidas e estoques robustos. Tudo isso repercute em um volume considerável de trabalho com obrigações acessórias e os honorários antes acordados já não suportam o mesmo. Sendo assim, a melhor forma de repactuação é com uma alteração de regime de tributação.

A legislação

Não podemos deixar de lado outro ponto importantíssimo. O que diz a legislação tributária a respeito? A pergunta inicial é bem respondida com um sim, com uma negativa ou será que com um respeitoso “depende”?

Bom, a legislação não entra em nenhum momento neste mérito, afinal o limite para enquadramento no SN é R$ 4.800.000,00/ano. Embora seja fato que em alguns casos específicos, diga-se de passagem, o SN acabe não sendo a melhor escolha para determinados contribuintes é necessário trazer à tona alguns pontos bem importantes, tais como: o ramo de atuação da empresa em questão, os produtos que ela comercializa, se compra e vende para o mesmo estado, para contribuintes ou consumidores finais, dentre outros.

Tais indagações surgem, pois existem classes de produtos que possuem a tributação monofásica de PIS e Cofins, como os elencados na Lei 10147/2000 e demais ordenamentos sobre o tema, como por exemplo produtos farmacêuticos e de perfumaria.

Também não podemos esquecer do instituto da Substituição Tributária do ICMS, pois é a conhecida ST, prevista na CF 1988, art. 150, §7°, regulamentada, entre outras pela LC 87/1986. Caso o contribuinte comercialize produtos elencados, sobretudo na Portaria CAT 68/2019, como, por exemplo cerveja, refrigerante, medicamentos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, tais receitas não serão tributadas de ICMS.

Fato é que na prática não é incomum encontrar empresas pagando mais impostos do que deveria, por variadas razões, seja por desconhecimento e falta de suporte, pela não utilização de ferramentas e softwares adequados, que afinal trazem prejuízos ao caixa da entidade. Razão pela qual é fundamental estar amparado por profissionais experientes e preparados, assim como o respaldo da tecnologia..

Caso prático

Tomemos por base um case real de uma empresa do segmento em questão, preservando a identidade por razões de sigilo e segurança, considerando as seguintes informações de sua operação: A empresa está situada no estado de MA, possui atualmente nove colaboradores, com uma folha mensal de R$ 20.000,00, com receita bruta acumulada nos últimos doze meses de R$ 1.913.505,10, faturamento na competência analisada de R$ 169.948,28, adquire mercadorias de fornecedores do próprio estado e comercializa para o país inteiro. A tabela a baixo retrata as apurações feitos considerando os dados da empresa sob três perspectivas, na primeira temos a apuração feita no regime do SN sem considerar as naturezas dos produtos, ou seja, tributando 100% da receita, na segunda coluna temos a apuração do SN feita do modo correto, levando em conta a segregação das receitas por classes de produtos, e, por fim a apuração efetuado no lucro presumido.

Tabela comparativa de apurações

SIMPLES NACIONAL SEM SEGREGAÇÃO SIMPLES NACIONAL COM SEGREGAÇÃO LUCRO PRESUMIDO
   SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS:   REVENDA MERCADORIA:  169.948,28
RBT 12:  1.913.505,10 RECEITA TRIBUTADA INTEGRAL:          4.302,21   
   RECEITA C/ ST DE ICMS:          4.786,61  RESUMO APURAÇÃO POR IMPOSTO
RECEITA COMPETÊNCIA:     169.948,28 RECEITA C/ ST ICMS E PIS/COFINS MONOFASICO:        67.333,30  IRPJ        2.039,38
   RECEITA PIS/ COFINS MONOFASICO:        93.526,16  CSLL        1.835,44
FOLHA DE PAGAMENTOS:        20.000,00     PIS            54,04
   RECEITA TOTAL COMPETÊNCIA     169.948,28  COFINS          249,43
       ICMS       8.261,95
RESUMO APURAÇÃO POR IMPOSTO RESUMO APURAÇÃO POR IMPOSTO  CPP       5.460,00
IRPJ             910,20 IRPJ             910,20   
CSLL             579,22 CSLL             579,21  CARGA TOTAL =     17.900,25
PIS             456,75 PIS                24,42 ALIQUOTA EFETIVA (%)10,53
COFINS          2.108,35 COFINS             112,75   
ICMS          5.543,93 ICMS          3.191,28   
CPP          6.950,60 CPP          6.950,59   
        
CARGA TOTAL =        16.549,05 CARGA TOTAL =        11.768,45   
ALIQUOTA EFETIVA (%)9,74% ALIQUOTA EFETIVA (%)                  6,92   

Resultados

A tabela acima traz as apurações feitas considerando as três situações possíveis, considerando os mesmos números da referida empresa. De cara fica evidenciado que a escolha pelo lucro presumido se mostrou menos eficiente até mesmo que a apuração do simples nacional feita de “qualquer jeito”, ou seja, sem levar em conta as naturezas e especificidades de cada produto comercializado.

Importante deixar claro que os resultados aqui apontados levam em conta os dados, números e informações colhidas de uma única empresa, e, portanto, refletem a realidade única e exclusivamente do contribuinte em questão. Fatores como a localização da empresa, modo de operação, localização dos clientes e fornecedores, tamanho da folha de pagamentos, tipos de produtos comercializados entre outros modificam completamente qualquer analise deste tipo.

Todo e qualquer estudo deste tipo deve levar em conta a realidade do contribuinte e seus resultados se aplicam apenas a este. Porém, ficou claro que a pergunta inicial pode sim ser respondida com um DEPENDE. Ao menos para a empresa analisada a sua permanência o fez economizar R$ 6.131,80 em uma única competência, não lhe parece que vale a pena o bastante?!

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PGFN pode lançar editais de transação tributária envolvendo PLR, salário-educação e teses de PIS e Cofins em 2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que estuda o lançamento de três editais de transação tributária ainda em 2024. 

Uma possível nova transação seria sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores, outra envolvendo a contribuição salário-educação e uma terceira transação tributária para negociar teses de PIS e Cofins.

A previsão foi apresentada pela procuradora-geral adjunta de representação judicial da Fazenda Nacional Lana Borges durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA na última terça-feira (30/7). 

Também está no horizonte da PGFN o lançamento de um edital de transação tributária relacionado à desmutualização da Bovespa.

Editais de transação

Os primeiros editais de transação publicados pela PGFN tratavam de amortização fiscal do ágio e da contribuição sobre PLR. Não houve, no entanto, a adesão esperada. Foram negociados em cada um cerca de R$ 66 milhões e R$ 800 milhões, respectivamente.

Segundo a procuradora, um dos fatores para isso foi o fato de a Lei 13.988/2020 distinguir, à época, a transação para a dívida da modalidade de transação “das grandes teses”.

“As condições eram diferentes, de forma que fazer a transação na dívida era mais interessante, seja em número de parcelas, seja em relação à não cobrança de tributos sobre os descontos ou ainda sobre necessidade de desistir de todas as teses”, afirmou.

Com a Lei 14.689/2023, a Lei do Carf, publicada em 20 de setembro de 2023, foram incluídas condições mais vantajosas para os contribuintes. Entre elas estão o aumento do número de parcelas, a não incidência de tributos sobre o desconto concedido, o aumento do percentual de desconto máximo de 50% para 65% e a não exigência de que o contribuinte desista da tese.

A partir dessa lei, a PGFN começou a lançar os editais do programa conhecido como “Transação 2.0”. Desde dezembro de 2023, a PGFN lançou editais envolvendo tributação de lucros no exterior, de incentivos de ICMS e contratos de afretamento de plataformas.

É justamente nesse contexto da nova legislação que a PGFN estuda publicar novamente o edital que trata dos litígios envolvendo contribuições previdenciárias de PLR a empregados e a diretores não empregados.

No caso do salário-educação em relação a empregados individuais, Borges explicou que tem um aspecto social e multiplicativo. A contribuição é devida pelas empresas e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública.

Quanto à transação relacionada à cobrança de PIS e Cofins, a procuradora considera não só o alto número de processos sobre o tema, como também a Reforma Tributária. Dados da PGFN indicam 122 teses com a temática PIS/Cofins e cerca de 219 mil processos judiciais nos últimos 10 anos.

“É o momento para se reduzir a litigiosidade e poder conversar de maneira mais ampla, com maior foco de atenção sobre as novas questões que vão surgir”, defendeu a procuradora. Para ela, de forma geral, o instituto da transação aos poucos vem tendo cada vez mais sensibilização da comunidade jurídica e aderência dos contribuintes.

Por fim, em relação à desmutualização da Bovespa, a PGFN analisa os débitos que surgiram após a transformação da Bovespa e a BM&F de associações para pessoas jurídicas de capital aberto. A discussão foi adiantada pelo JOTA em abril e envolve a cobrança PIS e Cofins sobre a venda de ações no contexto desse processo de desmutualização e também a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a valorização das ações que foram recebidas no processo de desmutualização.

Julgamentos no STF

A procuradora também comentou sobre o cenário atual do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a inclusão ou não do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A análise do RE 592616 (Tema 118) está na pauta do Plenário de 28 de agosto.

Em 2021, o STF formou placar de 4×4 no no plenário virtual, mas houve pedido de destaque do ministro Luiz Fux. Com isso, o placar será zerado. Pelo menos três votos favoráveis aos contribuintes estão garantidos: do antigo relator, o ministro Celso de Mello, e dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, já que os votos de ministros aposentados são mantidos no Plenário em caso de destaque.

A tese defendida pela Procuradoria é de que os valores de ISS devem compor a base de cálculo Pis e da Cofins, no mesmo sentido do que foi defendido em relação ao Tema 69. Neste caso, porém, a Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições.

“Existe uma diferença na metodologia de cobrança do ICMS e do ISS. O ICMS é algo que pode ser descontado e é visível na nota fiscal. O ISS, não”, apontou a procuradora, em referência ao entendimento dos votos já manifestados favoráveis à Fazenda.

Borges destacou também o caso que discute se as entidades fechadas de previdência complementar são obrigadas a recolher o PIS e a Cofins sobre suas receitas. Trata-se do RE 722.528 (Tema 1280), que está na pauta do plenário virtual de 9 a 16 de agosto. Os contribuintes defendem que não possuem fins lucrativos e, portanto, não haveria receita tributável. Já a Fazenda entende que o julgamento está relacionado ao Tema 372, no qual validou o STF cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras dos bancos.

Com informações JOTA

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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica passará por mudanças para adequar impostos da reforma tributária

Com a aprovação, Estados, Distrito Federal e Municípios devem ajustar seus Documentos Fiscais Eletrônicos até 1º de janeiro de 2026.

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitiu recentemente uma nota técnica que apresenta modificações significativas nos leiautes da NFS-e. As alterações têm como objetivo incorporar dados relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Estes são novos tributos sobre o consumo estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 da reforma tributária.

Aprovação do PLP nº 68/2024 e implementação da reforma tributária

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que define as diretrizes para a execução da Reforma Tributária do Consumo, obteve aprovação na Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação do Senado Federal. Com a aprovação desse projeto de lei, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ajustar seus Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e os sistemas correlatos para se alinharem às novas exigências. Essas alterações estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A antecipação na publicação dessas mudanças é estratégica para assegurar a pronta implementação das novas regras. Esta medida visa proporcionar às administrações tributárias e aos contribuintes o tempo necessário para se adequarem às novas exigências. É importante destacar que as discussões acerca da Reforma Tributária ainda estão em andamento, podendo haver ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Mudanças previstasA adaptação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será implementada para alinhar com a Reforma Tributária do Consumo. As principais mudanças incluem:

  1. Alteração dos leiautes: os formatos e campos da NFS-e serão ajustados para melhor refletir as novas regras tributárias e facilitar a integração com outros sistemas fiscais;
  2. Integração com sistemas de fiscalização: a nova configuração da NFS-e permitirá uma integração mais eficiente com sistemas de controle e fiscalização, melhorando a precisão na apuração e recolhimento de tributos;
  3. Adequação às novas regras tributárias: as alterações visam acomodar as mudanças nas regras de tributação previstas na reforma, promovendo um sistema mais uniforme e simplificado.

Acesso à nota técnica

Para visualizar a nota técnica completa e obter mais informações sobre as alterações nos leiautes da NFS-e, acesse o documento clicando aqui.

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When, while the lovely valley teems with vapor around me, and the meridian sun strikes the upper surface of the impenetrable foliage of my trees, and but a few stray gleams steal into the inner sanctuary, I throw myself down among the tall grass by the trickling stream; and, as I lie close to the earth, a thousand unknown plants are noticed by me: when I hear the buzz of the little world among the stalks, and grow familiar with the countless indescribable forms of the insects and flies.

then I feel the presence of the Almighty, who formed us in his own image, and the breath of that universal love which bears and sustains us, as it floats around us in an eternity of bliss; and then, my friend, when darkness overspreads my eyes, and heaven and earth seem to dwell in my soul and absorb its power, like the form of a beloved mistress, then I often think with longing, Oh, would I could describe these conceptions, could impress upon paper all that is living so full and warm within me, that it might be the mirror of my soul, as my soul is the mirror of the infinite God!

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