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Simples Nacional: divulgado sublimite para 2024

Portaria do Comitê Gestor foi publicada e estabelece novo sublimite único

Através da Portaria CGSN nº 43/2023 (DOU de 21/11), o Comitê Gestor divulgou para o ano-calendário 2024, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional no valor R$ 3,6 milhões para estabelecimentos localizados em todos os Estados e Distrito Federal.

Vale lembrar que a figura do sublimite do Simples Nacional instituiu-se pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 1º de janeiro de 2018.

O que são Sublimites do Simples Nacional?

São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS.

Se a receita bruta em 2023 for superior a R$ 3,6 milhões a empresa poderá continuar no Simples Nacional em 2024, isto se a receita bruta anual de 2023 não superar a casa dos R$ 4,8 milhões, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário com criação em 2006 e destina-se aos micros e pequenas empresas,  também MEIs. O objetivo desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.

Todavia, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, que são limites que se baseiam na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.

Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

O que fazer se ultrapassar o sublimite do Simples Nacional?

É possível que a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Nacional e isso ocorre quando sua receita bruta anual ultrapassa os valores limites de faturamento estipulados pela legislação.

Nesse caso não significa que a empresa tenha ultrapassado o limite do Simples Nacional, por isso ela não é desenquadrada do regime, porém necessita recolher o ICMS e o ISS de forma separada.  

Assim, quando o sublimite ultrapassa, o próprio aplicativo está apto a identificar e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão com recolhimento pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.

Para os prestadores de serviço, o ISS deve ter como cálculo de acordo com o percentual apurado pela prefeitura da cidade onde a empresa está inserida, geralmente entre 2% e 5% do valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura.

Por fim, essa informação também tem validade para comércio referente ao recolhimento do ICMS, é preciso verificar as especificações do seu estado e seguir as obrigações por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real referente ao tributo.

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Empresas que usam máquina de cartão de crédito estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf

Empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito precisam entregar a EFD-Reinf, enquanto MEIs estão isentos.

A partir desta quinta-feira (21), empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito estarão sujeitas a uma mudança significativa nas obrigações fiscais, isso porque a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e quem utiliza essa forma de pagamento também deverá cumprir a obrigação.

Nesta transição, é essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a frequência de envio passará a ser mensal. Portanto, todas as empresas que utilizam esse método de pagamento precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.

Um detalhe importante é que a série de eventos R-4000 será oficialmente introduzida na EFD-Reinf a partir de 21 de setembro, responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . No entanto, antes de enviar essa série, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, portanto, é essencial que os empreendedores verifiquem a conformidade de suas empresas e garantam que os eventos iniciais R-1000 estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal.

A obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que realizavam a emissão da DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. A exceção são os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Esta declaração se torna imprescindível porque as fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, tornando necessário que essas transações sejam declaradas. Empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também estão obrigadas a declarar essas transações para permitir que a Receita Federal valide as informações.

A próxima implementação na EFD-Reinf que está gerando dúvidas é a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecida como série de eventos R-4000. Essas informações incluem IRRF, PIS-Pasep, Cofins e CSLL, que normalmente eram declaradas na DIRF.

Além disso, a transmissão da EFD-Reinf passará por mudanças em seu portal e-CAC a partir de 21 de setembro. Nos primeiros seis meses, a transmissão poderá ser instantânea, mas posteriormente não será mais. Portanto, é aconselhável não deixar a entrega para a última hora para evitar problemas no sistema.

Haverá também alterações nos dados cadastrais da EFD-Reinf, especificamente nos códigos de natureza do rendimento. Isso afetará principalmente os softwares de gestão, que precisam ser atualizados para se adequarem às mudanças.

A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita por meio da WebService, onde a empresa deve enviar informações em formato XML e acompanhar a validação ou retorno de erro. Alternativamente, pode ser feita através do Portal Web da EFD-Reinf, gerido pela Receita Federal, permitindo que as empresas preencham, salvem e transmitam o arquivo na mesma plataforma.

Assim como na DIRF, empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito também estarão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf, com a única exceção sendo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Independentemente do porte da empresa ou do volume de transações, todas devem cumprir essa obrigação perante a Receita Federal.

É importante destacar que não cumprir a obrigação de entrega da EFD-Reinf ou entregá-la fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00.

Finalmente, empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2024 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF da Receita Federal, para as declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Fatos especiais ocorridos em 2023, como baixa, incorporação, fusão e cisão, utilizarão o PGD DIRF 2023, e a DIRF será dispensada a partir de 1º de janeiro de 2024.

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Ministra do planejamento anuncia pente-fino em todos os benefícios do INSS para economizar R$ 20 bi

Revisão extraordinária abrangerá todos os tipos de benefícios em busca de irregularidades.

O governo federal está planejando uma ação estratégica de revisão minuciosa na lista de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de identificar possíveis fraudes. A Ministra do Planejamento, Simone Tebet, anunciou que essa análise criteriosa tem o potencial de gerar uma economia anual significativa, estimada em até R$ 20 bilhões, com base em investigação conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

No entanto, a projeção de economia de R$ 20 bilhões tem sido alvo de debate. Em fevereiro deste ano, o TCU divulgou resultados de uma avaliação realizada em 2021, na qual foram identificados problemas em uma impressionante quantidade de 7,8 milhões de registros no INSS, com um impacto financeiro calculado em cerca de R$ 2,9 milhões por ano.

É importante notar que anualmente, o INSS já realiza revisões para identificar irregularidades nos pagamentos dos benefícios, suspendendo ou cortando aqueles que apresentam fraudes. Essa prática é fundamental para economizar recursos da Previdência Social e direcioná-los adequadamente aos beneficiários que atendem aos critérios estabelecidos.

No entanto, o anúncio da ministra Simone Tebet em 22 de agosto incluiu a realização de um pente-fino extraordinário, abrangendo benefícios de um período específico e analisando todos os tipos de benefícios. Esse movimento foi parte do 1º Seminário de Avaliação e Melhoria do Gasto Público, onde o governo federal se reuniu para discutir medidas de economia.

De acordo com a ministra, a revisão dos benefícios irregulares do INSS deve gerar uma economia de cerca de R$ 20 bilhões, decorrente de erros ou fraudes na instituição. Normalmente, os benefícios por incapacidade passam por revisão, exigindo comprovação através de perícia. No entanto, este pente-fino extraordinário se estenderá a benefícios de todas as categorias.

O objetivo principal é identificar fraudes e erros nos benefícios concedidos durante os anos de 2021 e 2022, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa economia planejada deverá ser utilizada para reforçar o orçamento de todos os ministérios.

Segundo o TCU, os benefícios pagos pelo INSS tiveram um aumento significativo em seus valores, atingindo cerca de R$ 1 trilhão, e aproximadamente 10% desse montante estaria relacionado a erros ou fraudes.

Embora ainda não haja uma data definida para a revisão no INSS, o governo federal conduzirá essa análise nos próximos dias até identificar as irregularidades planejadas. A ministra Tebet afirmou: “Se conseguirmos identificar e corrigir mesmo que 1% ou 2% dessas irregularidades, isso será suficiente para recompor o orçamento dos ministérios, que inicialmente teriam uma perda em 2024 em relação a 2023”.

Esta ação de pente-fino no INSS promete ser um dos tópicos mais discutidos no cenário político e econômico, dada a sua importância tanto na economia de recursos públicos quanto na garantia de que os benefícios sejam destinados aos que realmente necessitam e se enquadram nos critérios estabelecidos.

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Impostos em compras internacionais: empresas devem anunciar preços já com os tributos

Secretário da Receita Federal esclarece medidas para garantir transparência nos preços de produtos vindos do exterior.

Em uma coletiva realizada nesta terça-feira (12), o Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, fez um importante anúncio relacionado às empresas que atuam na venda de produtos vindos do exterior para consumidores brasileiros. Barreirinhas destacou a necessidade de maior transparência na divulgação de preços, com o objetivo de evitar surpresas desagradáveis para os consumidores.

“Hoje, muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço total do produto. E quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação, para recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Ele também está sendo vítima dessa desinformação”, afirmou o Secretário.

Barreirinhas enfatizou que as empresas que desejam estar em conformidade com as regras brasileiras devem apresentar de forma clara em seus sites o valor do produto, incluindo os tributos. Ele explicou que o pagamento dos tributos deve ser realizado no momento da compra, com o valor correspondente sendo repassado para as autoridades competentes, garantindo uma distribuição justa para o governo federal e os estados.

Essa importante declaração ocorreu durante um evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), onde o Secretário enfatizou a importância de proteger os consumidores e promover a transparência nas operações comerciais internacionais.

Além disso, o Secretário mencionou as novas regras que entraram em vigor no início de agosto, estabelecendo uma alíquota de 17% para o ICMS estadual e a avaliação de um imposto de importação mínimo de 20% para encomendas internacionais de até US$ 50.

Essa medida visa aprimorar o sistema de comércio internacional, protegendo os direitos dos consumidores brasileiros e garantindo que as empresas cumpram as obrigações tributárias de forma transparente e responsável.

Fonte: G1